Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
ADEGA REFINARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ADEGA REFINARIA
- Processo INPI
- 933006411
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V.A.P. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA.
- 13.250.459/0001-95
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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