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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Grupo Premium Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Grupo Premium Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho
Processo INPI
932988989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação com acréscimo da ressalva ?[Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina]? ao item ?Medicina e segurança do trabalho? para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PREMIUM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
23.274.168/0001-90
Data de depósito
18 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2863Registro18/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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