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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

MJR BRINDES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MJR BRINDES
Processo INPI
932982239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A redação dos itens da especificação ?Comércio [através de qualquer meio] de brindes? e ?Distribuição de brindes? apresenta caráter genérico. Reapresente os itens da especificação listando especificamente quais tipos de produtos se relacionam nos serviços reinvindicados. Utilize como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores de Nice disponíveis. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (12) e em uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
M J R FARIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BRINDES - ME
11.702.838/0001-43
Data de depósito
15 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873Deferimento27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2859Publicação21/10/2025

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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