Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
PUCON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os produtos já designados no registro 927870010, de modo a afastar a incidência do Inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A.
- 19.043.440/0001-54
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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