SORVETES VILELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910021066 (FRUTAS VILELA) e Processo 910021031 (FRUTÍCOLA VILELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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