Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
ILUMINA SP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMINA SP COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 07.397.419/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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