Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
MIKHA ET CETERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ET CETERA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO, SERVIÇOS DE PRODUÇÕES ARTISTICAS E DESIGN GRAFICO LTDA
- 05.728.763/0001-77
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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