Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
DIONY CRISTAL VIDROS & ESQUADRIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIONY CRISTAL OBRAS, SERVICOS, COMERCIO E REVENDA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA
- 33.116.110/0001-72
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar