House Sinop Imobiliaria Incorporadora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913434540 (GRUPO SINOP), Processo 904771121 (GRUPO SINOP), Processo 927950251 (COLONIZADORA SINOP), Processo 902093622 (GRUPO SINOP), Processo 902094300 (COLONIZADORA SINOP), Processo 913434310 (COLONIZADORA SINOPIMÓVEIS) e Processo 822220830 (COLONIZADORA SINOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HOUSE SINOP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
- 40.066.828/0001-67
- Procurador ou escritório
- Tenório e Moraes Advogados Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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