Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
Antonella Ditadi Vinícola Olivo Ditadi 1033
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA OLIVO DITADI 1033 LTDA
- 09.015.139/0001-83
- Procurador ou escritório
- SIGN ALL Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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