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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Antonella Ditadi Vinícola Olivo Ditadi 1033

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
932956734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA OLIVO DITADI 1033 LTDA
09.015.139/0001-83
Procurador ou escritório
SIGN ALL Marcas
Data de depósito
14 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Nulidade14/04/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2875Nulidade10/02/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2865Registro02/12/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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