Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
Nino Edu
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
- 08.885.100/0001-54
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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