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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

SELAGE NO POTE CABELEIREIRA LEILA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SELAGE NO POTE CABELEIREIRA LEILA
Processo INPI
932953930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2863Registro18/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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