Glass Solution Vidraçaria e Serralharia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910322023 (MONTRELUX SOLUÇÕES EM VIDROS), Processo 928524370 (ALUGLASS SOLUÇÕES EM VIDRO E ALUMÍNIO), Processo 926856294 (EURO WORK SOLUÇÕES PARA VIDRO), Processo 929710410 ( VIDRAÇARIA VITRIER SOLUÇÕES EM VIDROS) e Processo 915077574 (TEMPER
Sobre a marca
- Titular
- SAMUEL PEDRO DA SILVA SIMOES 13404506405
- 43.429.047/0001-88
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)