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Dado oficial do INPI

Glass Solution Vidraçaria e Serralharia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Glass Solution Vidraçaria e Serralharia

ST13

BR500000932807828

Classe

35

Pedido

932807828

Registro

932807828

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

SAMUEL PEDRO DA SILVA SIMOES 13404506405

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.17.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910322023 (MONTRELUX SOLUÇÕES EM VIDROS), Processo 928524370 (ALUGLASS SOLUÇÕES EM VIDRO E ALUMÍNIO), Processo 926856294 (EURO WORK SOLUÇÕES PARA VIDRO), Processo 929710410 ( VIDRAÇARIA VITRIER SOLUÇÕES EM VIDROS) e Processo 915077574 (TEMPERPEL - SOLUÇÕES EM VIDROS E ESQUADRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

15/07/2025

RPI 2845

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910322023 (MONTRELUX SOLUÇÕES EM VIDROS), Processo 928524370 (ALUGLASS SOLUÇÕES EM VIDRO E ALUMÍNIO), Processo 926856294 (EURO WORK SOLUÇÕES PARA VIDRO), Processo 929710410 ( VIDRAÇARIA VITRIER SOLUÇÕES EM VIDROS) e Processo 915077574 (TEMPERPEL - SOLUÇÕES EM VIDROS E ESQUADRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2845 | Data 2025-07-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

19/12/2023

RPI 2763

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2763 | Data 2023-12-19

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