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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

GUARDIÕES Cuidadores de Pessoas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca GUARDIÕES Cuidadores de Pessoas
Processo INPI
932796346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931094798 (GUARDIÕES DE PLANTÃO) e Processo 921708602 (GUARDIANS FOR HEALTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GUARDIOES CUIDADORES DE PESSOAS LTDA
31.779.579/0001-66
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
30 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Recurso04/11/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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