Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
E EKHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com exclusão do item "Mídias Sociais ( Facebook, Instagram, Redes Sociais, Internet )", considerado genérico para fins de classificação, sendo, ademais, "Facebook" e "Instagram" marcas registradas de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- EKHO NETWORKING TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA
- 52.387.251/0001-74
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2023
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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