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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

LILIAN DAL BOSCO nutricionista

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LILIAN DAL BOSCO nutricionista
Processo INPI
932773850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação adequada com exclusão de ?eventos? e de ?produtos digitais?, ambos do item ?Comércio (através de qualquer meio) de cursos, eventos e produtos digitais?, por serem demasiado genéricos como objeto de comércio para fins de classificação. Além disso, foi adicionada a ressalva explicativa [material de instrução] aos termos ?cursos? e ?infoprodutos?, para restringir seu significado, considerando os demais serviços reivindicados. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
LILIAN DAL BOSCO PRODUTOS DIGITAIS LTDA
45.691.501/0001-08
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2856Registro30/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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