Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
CONSTRUFEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva "[aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foi excluído da especificação o item "Comércio [através de qualquer meio] de materiais hidráulicos" por apresentar caráter genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- VM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
- 50.924.841/0001-63
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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