PINK BEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário. Nesse sentido: A) Preste esclarecimentos sobre o item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto;", visto que o uso e a comercialização de amianto são proibidos no Brasil. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo ou substituindo o item mencionado por serviço lícito e compatível com a classe reivindicada. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.B) Preste esclarecimentos sobre o item "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo;", tendo em
Sobre a marca
- Titular
- V. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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