PC PONTO CERTO EMBALAGENS E PRODUTOS PARA FESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907380450 (REDE PONTO CERTO), Processo 907713343 (PRÉ PAGO PONTO CERTO), Processo 907918107 (CONTA PONTO CERTO), Processo 908522541 (PONTO CERTO MOBILE), Processo 900794607 (PONTO CERTO), Processo 907637450 (BANKINHO PONTO CERTO), Processo 917063562 (PONTO CERTO SHOP), Processo 917198263 (PONTO CERTO VALIDADOR), Processo 901007420 (CARTÃO PONTO CERTO), Processo 902519751 (RPC REDE PONTO CERTO) e Processo 917198123 (PONTO CERTO PAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Comercio (através de qualquer meio ) de artigos e enfeites pa
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS BRUNO
- 03.193.063/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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