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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Cordel do Brasil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Cordel do Brasil
Processo INPI
932587232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterados os itens da especificação "Cordéis sobre a história do Brasil [Publicação de livros]; Cordéis contando histórias com arte [Publicação de livros]" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
J. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
12 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2761Publicação05/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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