Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
O Dindin Inconfundível!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe ou entidade sindical, além do trecho "Serviços de ensino", de modo a evitar duplicidade.
Sobre a marca
- Titular
- GLAUCO MORAES VIEIRA DE MELO
- 48.721.111/0001-13
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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