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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Artes á la Carte

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca Artes á la Carte
Processo INPI
932573401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove o efetivo e lícito exercício das atividades descritas nas especificações reivindicadas, considerando a baixa correlação das atividades descritas (por exemplo: Coloração de vidros de janelas por meio de revestimento da superfície; Corte de tecidos; Fabricação de pães sob encomenda; Tratamento de metal; Serralheria). Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo ou substituindo os itens que porventura não correspondam às atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente. Cumpra na NCL (12) 40 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2857Arquivamento07/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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