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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

CONSTRUMIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUMIL
Processo INPI
932482775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto aos itens ?Cimento de amianto [fibrocimento]; Argamassa de amianto?. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12).

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
1 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857Deferimento07/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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