Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
NANICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens para evitar a dualidade de marcas, de acordo com o inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- NANIACOS FRANQUEADORA LTDA
- 45.224.783/0001-25
- Procurador ou escritório
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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