Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
CCEC Cláudio Cunha Engenharia e Construção
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente tendo a requerente apresentado autorização para registro de nome civil como marca.
Sobre a marca
- Titular
- GOMES DA CUNHA ENGENHARIA LTDA - ME
- 28.180.867/0001-95
- Procurador ou escritório
- MORAES PAGLIUCO
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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