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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Lumídia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Lumídia
Processo INPI
932087663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência foi cumprida. Porém, sendo o requerente pessoa física, apesar de possuir empresa, conforme esclarecido com a apresentação do CNPJ no 36.830.316/0001-58, este (Pessoa física) deterá o direito de uso exclusivo da marca, e não a empresa. Diante disto, a fim de adequar os itens especificados à natureza jurídica do requerente, exclui-se o trecho "prestados por escolas" do item "Serviços de ensino prestados por escolas", mantendo-se, apenas, o trecho "Serviços de ensino".

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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