Lumídia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência foi cumprida. Porém, sendo o requerente pessoa física, apesar de possuir empresa, conforme esclarecido com a apresentação do CNPJ no 36.830.316/0001-58, este (Pessoa física) deterá o direito de uso exclusivo da marca, e não a empresa. Diante disto, a fim de adequar os itens especificados à natureza jurídica do requerente, exclui-se o trecho "prestados por escolas" do item "Serviços de ensino prestados por escolas", mantendo-se, apenas, o trecho "Serviços de ensino".
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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