Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
M ESTÉTICA MILIONÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente. Alterada especificação conforme petição 850250253116 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito. Elemento nominativo alterado de "ESTÉTICA MILIONÁRIA" para "M ESTÉTICA MILIONÁRIA", para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
- 69.333.300/0001-99
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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