CANAÃ Reciclagem e Transporte de Resíduos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O exame do presente pedido terá prosseguimento após a decisão de mérito das anterioridades "Reciclagem CANAÃ" (924106140) e "CANAÃ RECICLÁVEIS" (930179340), consideradas colidentes com o sinal em análise. Portanto, procede-se ao sobrestamento do pedido. Sobrestadores: Processo 930179340 (CANAÃ RECICLÁVEIS), Petição 850230500280 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924106140 (Reciclagem CANAÃ), Petição 850230501641 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924106140 (Reciclagem CANAÃ) e Petição 850230537995 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924106140 (Reciclagem CANAÃ)
Sobre a marca
- Titular
- CANAÃ RECICLAGEM E TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA,
- 02.861.503/0001-87
- Procurador ou escritório
- KRÄMER Advogados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2845SobrestamentoEsta publicação15/07/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)