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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

EFATÁ DOCERIA POR ANDRESSA SOUTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca EFATÁ DOCERIA POR ANDRESSA SOUTO
Processo INPI
932003796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
51.713.404 ANDRESSA DE SOUTO CARVALHO
51.713.404/0001-63
Data de depósito
22 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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