Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
Kauan Lima
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente, não obstante terem sido efetuados ajustes complementares na especificação apresentada, quais sejam: inclusão das ressalvas "(Produção de)" e "Promotor de eventos [se artísticos/culturais]", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada, e exclusão do item "Entretenimento", por extrapolar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ROSA ELMAR GUIMARÃES DE SOUZA
- 26.205.190/0001-77
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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