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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

FRIITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca FRIITA
Processo INPI
931440785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRITA RESTAURANTE E ESPECIALIDADES LTDA
49.642.314/0001-87
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2824Sobrestamento18/02/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRIITA, Deferimento na RPI nº 2845 | TrademarkIQ