Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
VINÍCOLA PEDRA DO FOGO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250203769 (23/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOEL ADAMI Procurador: Eduardo Borchardt Detalhes do despacho:Expirado o prazo de 60 dias previsto em Lei para juntada de procuração referente ao primeiro ato do CESSIONÁRIO no processo.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2845ArquivamentoEsta publicação15/07/2025
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)