Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
Nadar! É preciso
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240409180 (12/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JANAINA DA SILVA RIBEIRO Procurador: João Carlos Raja Gabaglia d'Araujo e Silva
Sobre a marca
- Titular
- J. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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