JUNTOS CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923751270 (J. JUNTOS CONTABILIDADE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910967849 (juntos COMUNICAÇÃO POR CAUSAS), Processo 913972584 (JUNTOS), Processo 924339810 (JUNTOS+), Processo 913827045 (REDE JUNTOS) e Processo 916529029 (JUNTOS FTD EDTECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JUNTOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 45.770.241/0001-58
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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