Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
RESTAURANTE E LANCHONETE Ponto Certo
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230590097 (01/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: R.F. ARAGÃO Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- R.F. ARAGÃO
- 19.091.924/0001-79
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2845Recurso negadoEsta publicação15/07/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)