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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

CASA MEDITERRANEA VINO & CO.

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
927833883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230603479 (08/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA MEDITERRÂNEA WINERIE & CO. COMÉRCIO E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA-ME Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CASA MEDITERRÂNEA WINERIE & CO. COMÉRCIO E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA-ME
03.700.672/0001-06
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2852Registro02/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2755Indeferimento24/10/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2697Publicação13/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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