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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

SUPER APOLO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER APOLO
Processo INPI
927746310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230588274 (01/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANHIA APOLO DE SUPERMERCADOS Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA APOLO DE SUPERMERCADOS
87.558.037/0001-18
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2845Recurso negadoEsta publicação15/07/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2764Recurso26/12/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2753Indeferimento10/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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