Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
DROGARIA TEIXEIRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230472532 (29/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA TEIXEIRA ALVES DOS SANTOS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA TEIXEIRA ALVES DOS SANTOS LTDA - ME
- 41.554.284/0001-45
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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