Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
TCS+ Embracing People
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TCS SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E PALESTRAS EIRELI
- 19.500.881/0001-38
- Procurador ou escritório
- G. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2845RegistroEsta publicação15/07/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)