Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
ATIVFLORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240281917 (10/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- DR. CANDAL LTDA - ME
- 30.528.406/0001-02
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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