Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
NOVAPAN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230355145 (28/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVAPAN LTDA ME Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVAPAN LTDA ME
- 33.100.220/0001-46
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar