Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
SAFE PROTECTION PENSE SAFE, USE PROTECTION
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230284323 (20/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAFE PROTECTION DO BRASIL LTDA Procurador: José Osmar Floriano de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- SAFE PROTECTION DO BRASIL LTDA
- 28.898.547/0001-75
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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