Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
4IES SUA PARCERIA FINANCEIRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230283509 (19/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIOGO BORGES FONSECA Procurador: Axel de Souza Belarmino
Sobre a marca
- Titular
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)