Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
GIOVANNA LINS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240173901 (12/04/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA SANTOS LINS 12233538420
- 40.577.379/0001-11
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2845DespachoEsta publicação15/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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