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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

FLORESTA PADARIA & CONFEITARIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Processo INPI
925182834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230590217 (01/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PADARIA E CONFEITARIA FLORESTA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
PADARIA E CONFEITARIA FLORESTA LTDA EPP
08.366.443/0001-02
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2845Recurso negadoEsta publicação15/07/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2764Recurso26/12/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2755Indeferimento24/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2674Oposição05/04/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2660Publicação28/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)