FLORESTA PADARIA & CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923576940 (FLORESTA PADARIA & LANCHONETE ? PAN 2023/850230009247), 923576339 (FLORESTA PADARIA & LANCHONETE ? PAN 2023/850230009314) e 923577262 (FLORESTA PADARIA & LANCHONETE ? PAN 2023/850230009299). A marca reproduz o elemento diferenciador de nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916528570 (PADARIA FLORESTA). Art. 124 - Não são
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA FLORESTA LTDA EPP
- 08.366.443/0001-02
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2755IndeferimentoEsta publicação24/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)