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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

RE RAPIDÃO ERECHIM EXPRESSO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca RE RAPIDÃO ERECHIM EXPRESSO
Processo INPI
924813873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230558735 (14/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DEBORA CASSIA ROSSI EGLIOR Procurador: CAROLINE NICOLI BAGGIO Detalhes do despacho:Face às anterioridades 006522378,  920292720,  821929690 e  823600262.

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Sobre a marca

Titular
DEBORA CASSIA ROSSI EGLIOR
37.131.239/0001-00
Procurador ou escritório
Topmark Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2845Recurso negadoEsta publicação15/07/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2761Recurso05/12/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2751Indeferimento26/09/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2669Oposição03/03/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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