INTERMETRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230494980 (11/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTERMETRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consu
Sobre a marca
- Titular
- INTERMETRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
- 00.450.326/0001-10
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)