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Dado oficial do INPI

INTERMETRO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERMETRO

ST13

BR500000924460806

Classe

35

Pedido

924460806

Registro

924460806

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/21
  2. Publicação19/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/25
  5. Concessão21/01/26
  6. Vigente21/01/36

Registro concedido em 21/01/2026 e em vigor até 21/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/09/2021

Data de registro

21/01/2026

Data de expiração

21/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTER-METRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
INTERMETRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

Representantes

Continental Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.7

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850260098744 (04/03/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTERMETRO LOCAÇÕES SERVIÇOS POAH S.A Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2882

31/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2872

21/01/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230494980 (11/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTERMETRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230494980 (11/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTERMETRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230494980 (11/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTERMETRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904887111 (Intermetro) e Processo 904887600 (intermetro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2745

15/08/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210538606 de 09/12/2021

RPI 2668

22/02/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2650

19/10/2021

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